dez 13

STJ poderá definir possibilidade de dedução de JCP retroativos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão importante que pode afetar como as empresas calculam seus impostos.

A questão é se as empresas podem deduzir, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos em anos anteriores, mesmo sem uma decisão formal da assembleia na época.

Aqui está um resumo do que está em jogo:

  • Lei Atual: De acordo com a Lei nº 9.249/1995, as empresas podem deduzir os JCP desde que tenham lucros no ano ou reservas de lucros.
  • Limitação: Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 limitou essa dedução ao ano em que o lucro foi gerado.

A questão que o STJ está analisando é se essa limitação é válida. A lei não exige que a dedução do JCP seja feita no mesmo ano do lucro. Historicamente, o STJ tem sido favorável aos contribuintes, permitindo a dedução de JCP de anos anteriores, desde que dentro dos limites legais.

Por que isso importa?

Essa decisão pode mudar como as empresas planejam seus impostos. Se o STJ decidir que as empresas podem deduzir JCP de anos anteriores, isso pode significar economias significativas para muitas empresas. Por outro lado, se a limitação for mantida, as empresas terão menos flexibilidade para planejar suas deduções fiscais.

O que as empresas devem fazer?

Empresas que pagam JCP devem ficar atentas a essa decisão. Elas podem precisar entrar na justiça para garantir seus direitos, especialmente para deduzir valores de anos passados. É importante acompanhar o andamento desse julgamento e buscar orientação jurídica especializada para garantir que tudo esteja em conformidade com a Lei.

Conclusão

A decisão do STJ pode ter um impacto significativo no planejamento tributário das empresas. Ficar informado e buscar orientação jurídica adequada será essencial para garantir que as empresas tomem as melhores decisões possíveis.