Contribuinte desistiu da ação.
Foi divulgado no portal do ConJur, a sentença favorável ao contribuinte (White Martins) na Justiça Federal do Rio de Janeiro em 05 de julho de 2023, com relação a NÃO exclusão do ICMS na base de cálculo de créditos de PIS/Cofins.
Analisando decisão, a impressão é de que a fundamentação foi bem superficial, somente abordando a violação da não cumulatividade.
Acreditamos que a empresa possa ter concluído algo neste sentido, e, por isso fez a desistência do processo, que foi deferida em 12 dias depois em 17 de julho de 2023.
Esta será uma batalha judicial nobre, porém árdua, porque o Supremo Tribunal Federal (em linhas gerais), entende que o legislador pode definir limitações nos critérios para a tomada de créditos de PIS/Cofins no sistema não cumulativo sem que este princípio seja “violado”.
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