Entenda mais sobre quais insumos essenciais garantem crédito para transportadoras de cargas. Continue a leitura no artigo!
A 2ª Turma do TRF-4 decidiu, em 3 de dezembro de 2024, conceder parcialmente o pedido da Transportes Framento Ltda. e negar o recurso da União. O processo tratava do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre insumos essenciais ao transporte de cargas.
A empresa entrou com um mandado de segurança para garantir o crédito sobre despesas como combustíveis, lubrificantes, peças e pneus. Argumentou que esses itens são indispensáveis para sua operação. O TRF-4 reforçou que tais custos devem ser considerados insumos, conforme a legislação tributária.
Crédito de PIS e COFINS sobre insumos para transportadoras
Na decisão, o TRF-4 seguiu o entendimento do STJ no Tema 779, que define insumo pelos critérios de essencialidade ou relevância. Para gerar créditos de PIS e COFINS, a despesa deve ser indispensável para a atividade da empresa ou ter grande importância para sua operação.
Com essa interpretação, o tribunal reconheceu que algumas despesas são insumos essenciais e podem gerar crédito. No entanto, negou o benefício para outros gastos que não se enquadram nesse conceito.
A decisão reforça o entendimento do STJ sobre insumos no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Também representa um avanço para transportadoras que buscam reduzir sua carga tributária.
Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.
Comments are closed.