O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (06/12) no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, que traz uma alteração na Resolução Contran 882/2021.
A Resolução Contran Nº 882, de 13 de Dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).
A alteração agora se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60m.
Agora, com a mudança, essas combinações poderão ter até 19,3 metros.
A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado. Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.
Veja a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, na íntegra, abaixo:
Acesse a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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